Sumário
De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, das competências para a autorização das despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização de subdelegação das referidas competências nos generais adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho Normativo n.º 1/83
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, as competências que me são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), pelo artigo 21.º, alínea e), e pelo artigo 22.º do citado diploma legal para a autorização das despesas aí referidas.
2 - Igualmente autorizo a subdelegação das referidas competências nos generais adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Ministério da Defesa Nacional, 16 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.