Despacho Normativo n.º 1/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/01/1981
Diploma n.º
1/81
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 197/80, de 3 de Julho (institui um regime de apoio selectivo a situações de reconversão e reorganização de empresas)



Despacho Normativo n.º 1/81

O Despacho Normativo n.º 197/80, de 3 de Julho, veio instituir um regime de apoio selectivo a situações de reconversão e reorganização de empresas.

Torna-se necessário alterar o montante de apoio a conceder, uniformizando-o de acordo com o instituído em legislação recente sobre prémios de emprego.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 197/80, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O apoio selectivo previsto neste despacho normativo será concedido a fundo perdido e o seu montante será função das necessidades avaliadas pelos serviços do IEFP, não podendo, no entanto, ultrapassar por trabalhador o equivalente ao montante máximo do subsídio de desemprego multiplicado por catorze.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Trabalho, 4 de Dezembro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.