Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
19/03/1962
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza, a título provisório, a inscrição de oficiais e de sargentos do quadro de complemento (Exército e Aeronáutica) e das reservas naval e marítima (Armada), em regime de obrigações idêntico aos do quadro permanente, como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas



Despacho ministerial

Despacho

Considerando que se encontram prestando serviço efectivo grande número de oficiais e de sargentos do quadro de complemento (Exército e Aeronáutica) e das reservas naval e marítima (Armada) em regime de obrigações idêntico aos dos seus camaradas do quadro permanente, autorizo, a título provisório, enquanto não for publicado o respectivo regulamento, nos termos da alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, a sua inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, observadas as condições seguintes:

a) Encontrarem-se em serviço efectivo;

b) Terem cumprido um mínimo de seis meses de permanência nas fileiras como alferes, subtenentes, sargentos ou furriéis.

A quotização dos oficiais, sargentos e furriéis do quadro de complemento e dos reservistas será de 0,8 por cento dos respectivos vencimentos, mas só decorridos seis meses após a sua inscrição poderão beneficiar de auxílios e comparticipações que não envolvam compromissos de duração superior a um ano.

Presidência do Conselho, 6 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.