Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
30/03/1965
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam desdobradas as especialidades de analista de tráfego e de escuta que fazem parte do n.º 2) da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864 (vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das provindas ultramarinas)



Despacho ministerial

Tendo sido desdobradas no Exército as especialidades de analista de tráfego e de escuta constantes da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963;

Considerando o que foi proposto pelo Subsecretário de Estado do Exército e tendo em conta que o artigo 44.º do citado Decreto-Lei n.º 44864 determina que as omissões que se apresentem na sua execução serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino que as especialidades de analista de tráfego e de escuta que fazem parte do n.º 2) da referida tabela sejam desdobradas nas seguintes especialidades:

Analista de tráfego, em:

a) Analista cripto;

b) Analista de informação das transmissões;

c) Analista de segurança das transmissões;

Escuta, em:

d) Operações de informação das transmissões;

e) Operações de radiolocalizações;

f) Operações de segurança das transmissões.

Presidência do Conselho, 25 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes do Araújo.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - O Ministro do Ultramar, J. da Silva Cunha.