Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
12/11/1966
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam suprimidos o Brasil e o Egipto na lista dos países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo A ao despacho ministerial que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas nas províncias ultramarinas



Despacho ministerial

Tendo deixado de vigorar alguns acordos ou arranjos especiais de pagamentos, torna-se necessário proceder à actualização da lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo A ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas nas províncias ultramarinas.

Assim, no uso da competência conferida pelo § 2.º do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que na referida lista se suprima a menção dos seguintes países:

Brasil.

Egipto.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau. - J. da Silva Cunha.