Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
07/03/1970
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa no ano de 1970 os abonos para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo na metrópole


Despacho ministerial

No ano de 1970 são fixados os seguintes abonos para fardamento e vestuário, nos termos da Portaria 133/70, de 7 de Março de 1970:

Sargentos casados ou com encargos de família - 2400$00 por ano, em prestações mensais de 200$00;

Sargentos sem encargos de família - 100$00 por mês.

O primeiro abono será concedido no mês de Março.

Os Serviços Sociais das Forças Armadas habilitarão as estruturas administrativas dos departamentos das forças armadas com as importâncias necessárias.

Presidência do Conselho, 7 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.