Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
31/12/1971
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a laborarem contìnuamente as actividades industriais referidas nos despachos proferidos ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24402 (horário de trabalho nos estabelecimentos comerciais e industriais)



Despacho ministerial

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, são autorizadas a laborar contìnuamente as actividades industriais referidas nos despachos proferidos ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24402, de 24 de Agosto de 1934.

O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.