Sumário
Prorroga até 31 de Julho de 1972 o prazo estabelecido na primeira parte da alínea g) do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos (inscrição no quadro de especialistas)
Despacho ministerial
De harmonia com o artigo único do Decreto-Lei n.º 565/71, de 18 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Julho de 1972 o prazo estabelecido na primeira parte da alínea g) do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, segundo a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48587, de 23 de Setembro de 1968.
Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.