Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
31/12/1971
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a remuneração mensal a que os médicos civis ao serviço da Guarda Fiscal terão direito como contratados nos termos das disposições reguladoras de tal situação


Despacho ministerial

1. Os médicos civis ao serviço da Guarda Fiscal, como contratados nos termos das disposições reguladoras de tal situação, terão direito à remuneração mensal que lhes corresponde de entre aquelas que a seguir vão indicadas:

Clínica geral e especialistas (enfermarias e postos de socorros de Lisboa e Porto) ... 4000$00

Clínica geral (enfermarias e postos de socorros de outras localidades) ... 3300$00

2. As remunerações agora estabelecidas para os médicos que prestem um serviço diário não inferior a duas horas, quando não se observar esta condição, serão proporcionalmente reduzidas.

3. Até sessenta dias após a publicação deste despacho será publicada no Diário do Governo, 2.ª série, uma relação nominal dos médicos contratados a quem por este despacho foi atribuída remuneração superior à que actualmente percebem.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1971. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.