Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
16/09/1975
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores



Despacho ministerial

Considerando que o leite se encontra sujeito ao regime de preços máximos, por força do estabelecido no n.º 1.º da Portaria n.º 306-A/75, de 12 de Maio;

Mostrando-se necessário fixar os preços de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite ultrapasteurizado no arquipélago dos Açores são os seguintes:

(ver documento original)

2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio Interno, 28 de Agosto de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.