Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
18/02/1970
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as entidades a quem o Ministro da Defesa Nacional delega competência para autorizar contratos de arrendamento de imóveis cuja renda anual não ultrapasse o valor previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48234



Despacho ministerial

Delego nos comandantes das regiões militares, comandantes territoriais independentes, comandantes navais, de defesa marítima e das regiões e zonas aéreas das províncias ultramarinas competência para autorizarem contratos de arrendamento de imóveis cuja renda anual não ultrapasse o valor previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1970. - Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.