Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
07/12/1976
Diário da República
N.º 285/1976, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Dá competência à Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro, dentro do prazo do seu mandato, para elaborar e propor ao Governo todas as medidas legais que forem julgadas necessárias para a regulamentação ou revisão das normas contidas no Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de Abril


Despacho ministerial

Uma das medidas contidas e anunciadas no Programa do Governo foi a regulamentação de alguns aspectos do Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de Abril, denominado como Código dos Investimentos Estrangeiros, particularmente no que respeita ao desenvolvimento legal do regime contratual previsto no artigo 5.º, n.º 2, daquele decreto-lei.

Esta regulamentação, porém, só poderá ser correctamente levada a efeito depois de revistas algumas das suas disposições que se têm revelado menos adequadas a prossecução de objectivos que o Código se propõe atingir.

A Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro, recentemente criada, dadas as suas atribuições legais, está especialmente vocacionada para elaborar as propostas daquela regulamentação.

Nestes termos:

Determina-se que, ao abrigo do artigo 5.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 716-C/76, de 8 de Outubro, competirá à Comissão Instaladora do Instituto do Investimento Estrangeiro, dentro do prazo do seu mandato, elaborar e propor ao Governo todas as medidas legais que forem julgadas necessárias para a regulamentação das normas contidas no Decreto-Lei n.º 239/76, de 6 de Abril.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 12 de Novembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.