Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
05/06/1976
Diário da República
N.º 132/1976, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas quanto ao âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro


Despacho ministerial

Considerando que se têm levantado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da limitação constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro;

Considerando que a forma pela qual se acha redigida aquela disposição excede a intenção e espírito subjacentes à economia do citado diploma legal:

Esclarece-se, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do decreto-lei considerado, ouvida a Direcção-Geral da Função Pública, que o disposto no n.º 1 do artigo 2.º antes mencionado não é aplicável aos indivíduos já vinculados definitivamente à Administração ou providos provisoriamente em lugares dos seus quadros, desde que possuam os requisitos gerais para o provimento no respectivo cargo.

Ministério da Administração Interna, 26 de Maio de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.