Tipo
Despacho Ministerial
Data
20/05/1976
Diário da República
N.º 118/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida
Sumário
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro
Despacho ministerial
É prorrogado, por um ano, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75, de 25 de Janeiro, de harmonia com o disposto no n.º 2 do seu artigo 1.º
Ministério das Finanças, 7 de Maio de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.