Sumário
Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto de cor vermelha, contendo revelador especial, que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina
Despacho ministerial
Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto de cor vermelha, contendo revelador especial, que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.
Por cada 100 kg de petróleo serão empregados 5 g de corante, cujo preço de venda fixo em 100$00 por quilograma.
Ministério das Finanças, 13 de Abril de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.