Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
12/04/1976
Diário da República
N.º 87/1976, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa os quantitativos de abono diário de alimentação ao pessoal da PSP


Despacho ministerial

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/72, de 6 de Julho, e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966, que, respectivamente, se referem a pessoal da Polícia de Segurança Pública nomeado por escala para serviços com duração de vinte e quatro horas seguidas e a pessoal da mesma corporação convocado para a frequência da Escola Prática de Polícia, e de acordo com o artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 229/72, os abonos diários para alimentação são fixados para oficiais, comissários, chefes de esquadra, subchefes e guardas nos quantitativos seguintes, a vigorar em 1976:

Alimentação em espécie:

Diária ... 60$00

Almoço ... 30$00

Alimentação a dinheiro:

Diária ... 50$00

Almoço ... 25$00

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Abril de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.