Tipo
Despacho Ministerial
Data
08/07/1975
Diário da República
N.º 155/1975, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes sejam alterados no sentido de a República Socialista da Checoslováquia deixar de figurar no anexo C
Despacho ministerial
No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Socialista da Checoslováquia deixar de figurar no respectivo anexo C.
Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.