Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
30/12/1974
Diário da República
N.º 302/1974, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna efectiva, a partir de 31 de Dezembro de 1974, a extinção da União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, bem como dos grémios nela integrados, e do Grémio dos Exportadores de Madeiras


Despacho ministerial

Ouvida a comissão liquidatária:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, determino o seguinte:

1.º A extinção da União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos, bem como dos grémios nela integrados, e do Grémio dos Exportadores de Madeiras efectivar-se-á em 31 de Dezembro de 1974.

2.º O pessoal dos organismos extintos fica na situação de adido aos quadros do Instituto dos Produtos Florestais até que seja resolvida a sua situação, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, competindo ao Instituto o pagamento das remunerações respectivas e outros encargos, bem como dos complementos de pensões de reforma que vierem a ser atribuídos.

Ministério da Economia, 27 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.