Sumário
Delega na Junta Governativa de Angola a competência do Ministro da Coordenação Interterritorial para a prática de vários actos respeitantes aos funcionários e agentes dos quadros comum e equiparados daquele Estado
Despacho ministerial
Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:
Delego na Junta Governativa de Angola a competência para, nos termos legais e em relação aos quadros comum e equiparados, nomear, contratar, transferir dentro de Angola, determinar comissões eventuais, praticar todos os actos respeitantes à disciplina e conceder licenças registadas aos funcionários e agentes dos mencionados quadros.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.