Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
05/01/1973
Diário da República
N.º 4/1973, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que comece a vigorar em vários concelhos, a partir de 1 de Março de 1973, o regime de obrigatoriedade do registo predial


Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Crato, Fronteira, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre, a partir de 1 de Março de 1973.

Ministério da Justiça, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.