Tipo
Despacho Ministerial
Data
22/05/1972
Diário da República
N.º 120/1972, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, no concelho da Lourinhã, a partir de 1 de Junho de 1972
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, no concelho da Lourinhã, a partir de 1 de Junho de 1972.
Ministério da Justiça, 4 de Maio de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.