Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
29/02/1972
Diário da República
N.º 50/1972, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que no anexo B ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, sejam incluídos o dólar canadiano e o rand


Despacho ministerial

No uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que no anexo B ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, sejam incluídos o dólar canadiano e o rand.

Ministério das Finanças, 7 de Fevereiro de 1972.

Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro.