Tipo
Despacho Ministerial
Data
27/01/1972
Diário da República
N.º 22/1972, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que seja suspensa, até 30 de Junho do corrente ano, a aplicação das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 626/71 no capítulo 56.º da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656
Despacho ministerial
Determino, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 626/71, de 31 de Dezembro, que seja suspensa, até 30 de Junho do corrente ano, a aplicação das alterações introduzidas por aquele diploma no capítulo 56.º da Pauta da Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.