Tipo
Despacho Ministerial
Data
02/12/1971
Diário da República
N.º 282/1971, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que a Delegação do Registo Predial da Amadora (Conservatória, do Registo Predial de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro próximo
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 127.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, determino que a Delegação do Registo Predial da Amadora (Conservatória do Registo Predial de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro próximo.
Ministério da Justiça, 18 de Novembro de 1971. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.