Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
24/05/1971
Diário da República
N.º 121/1971, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa as gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, de Moçambique


Despacho ministerial

Para cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 48324, de 8 de Abril de 1968, ouvido o Governo-Geral, fixo as seguintes gratificações ao pessoal dirigente dos Comissariados Provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Moçambique:

Mocidade Portuguesa

MAPA A

Comissariado:

Comissário provincial-adjunto (ver nota 1) ... 3000$00

Comandante provincial da milícia ... 2500$00

Assistente provincial ... 2500$00

Chefes de serviços provinciais ... 2000$00

Adjuntos dos chefes de serviços provinciais ... 1500$00

Delegações regionais:

Delegados regionais ... 2000$00

Subdelegados regionais ... 1500$00

Adjuntos dos delegados regionais ... 1500$00

Médicos de ala ... 2000$00

Assistentes regionais ... 1000$00

Chefes de serviços regionais ... 1000$00

Directores-instrutores ... 1000$00

Instrutores ... 750$00

Monitores ... 600$00

Quarteleiros dos centros de milícia ... 400$00

Mocidade Portuguesa Feminina

MAPA B

Comissariado:

Comissária provincial-adjunta (ver nota 2) ... -$00-

Assistente provincial ... 2500$00

Chefes de serviços provinciais ... 2000$00

Adjuntas dos chefes de serviços provinciais ... 1500$00

Delegações regionais:

Delegadas regionais ... 2000$00

Subdelegadas regionais ... 1500$00

Assistentes regionais ... 1000$00

Adjuntas das delegadas regionais ... 1500$00

Chefes de serviços regionais ... 1000$00

Orientadoras dos centros primários (por hora) ... 60$00

Directoras de centros ... -$00-

Adjuntas das directoras de centros ... -$00-

Educadoras-instrutoras (por hora) ... 60$00

Monitoras (por hora) ... 60$00

(nota 1) Em regime de acumulação.

(nota 2) A Mocidade Portuguesa Feminina dispõe apenas de uma comissária-adjunta, em regime de tempo integral.

A serem criados mais lugares, em regime de acumulação, propõe-se, à semelhança do proposto para a Mocidade Portuguesa, uma gratificação de 3000$00.

As gratificações acima propostas serão mensais, com excepção das referentes às orientadoras dos centros primários, educadoras-instrutoras e monitoras da Mocidade Portuguesa Feminina, que serão pagas por hora de serviço prestado.

As gratificações aos comissários provinciais-adjuntos só deverão ser concedidas quando estes desempenhem o lugar em regime de acumulação.

Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.