Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
06/12/1969
Diário da República
N.º 285/1969, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada pelo despacho ministerial inserto no Diário do Governo, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960, que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1969 publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960.

Ministério das Finanças, 6 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretario de Estado do Orçamento.