Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
03/12/1969
Diário da República
N.º 282/1969, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Designa os produtos que, contendo ciclamatos, só poderão entrar no domínio público mediante a apresentação da respectiva receita médica


Despacho ministerial

Considerando os elementos de informação chegados a este Ministério da Saúde e Assistência sobre a utilização de produtos contendo ciclamatos como princípio activo e atendendo às implicações que o consumo indiscriminado dos mesmos poderá causar à saúde pública, determino:

1. Enquanto se não encontrar completamente esclarecida a possível acção nociva causada pelos ciclamatos no género humano, todos os produtos ou substâncias medicamentosas que contenham esses mesmos ciclamatos como princípio activo, qualquer que seja a sua forma, só poderão entrar no domínio público mediante a apresentação da respectiva receita médica.

2. Em lista anexa, que será actualizada sempre que necessário, indicam-se os produtos desde já abrangidos pelo presente despacho.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Novembro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Lista anexa

Dulceril.

Edulcorol.

Hermesetas extrafino.

Sucaryl.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Novembro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.