Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
13/11/1969
Diário da República
N.º 266/1969, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo de 1 de Março de 1950 e seu aditamento e alteração, constantes dos despachos de 2 de Janeiro de 1953 e 13 de Janeiro de 1968, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1970, a tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950, com o aditamento autorizado pelo despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953 e com a alteração sancionada pelo despacho ministerial de 13 de Janeiro de 1968, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 1950, n.º 2, de 6 de Janeiro de 1953, e n.º 11, de 13 de Janeiro de 1968.

Ministério das Finanças, 13 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.