Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
04/09/1969
Diário da República
N.º 207/1969, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece dúvidas quanto à data da passagem à situação de licenciados dos oficiais e sargentos de complemento


Despacho ministerial

Tendo-se suscitado dúvidas quanto à data da passagem à situação de licenciados dos oficiais e sargentos de complemento;

Considerando o conjunto das disposições contidas no § único do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 36304 (Estatuto do Oficial do Exército), no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38917, de 18 de Setembro de 1952, e na Lei, n.º 2135, de 11 de Julho de 1968;

Esclarece-se o seguinte:

1.º São considerados na disponibilidade até 31 de Dezembro do ano em que completem 35 anos de idade os oficiais de complemento fora do serviço das fileiras, passando nessa data à situação de licenciados;

2.º São mantidos na situação de disponibilidade até 31 de Dezembro do ano em que completem 35 anos de idade os sargentos de complemento e os sargentos das armas e dos serviços do Exército fora do serviço das fileiras.

Presidência do Conselho, 25 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.