Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
28/12/1968
Diário da República
N.º 305/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza que continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela e seu aditamento aprovados por despachos ministeriais insertos no Diário do Governo n.os 42 e 2, respectivamente, de 1 de Março de 1950 e 6 de Janeiro de 1953, que estabelecem as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito de Ponta Delgada


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Ponta Delgada, continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela aprovada por despacho ministerial de 1 de Março de 1950, com o aditamento autorizado por despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953 e com a alteração sancionada por despacho ministerial de 13 de Janeiro pretérito, publicados, respectivamente, no Diário do Governo n.os 42, 1.ª série, de 1 de Março de 1950, 2, de 6 de Janeiro de 1953, e 11, de 13 de Janeiro do corrente ano.

Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Subsecretário de Estado do Orçamento.