Tipo
Despacho Ministerial
Data
15/05/1968
Diário da República
N.º 116/1968, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Desconhecida
Sumário
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Castelo de Vide e Marvão, a partir de 1 de Julho próximo
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, nos concelhos de Castelo de Vide e Marvão, a partir de 1 de Julho próximo.
Ministério da Justiça, 2 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.