Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
05/03/1968
Diário da República
N.º 55/1968, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Extinguem todos os lugares de estagiários de enfermagem e de auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros do pessoal de vários serviços dependentes do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e do Hospital-Colónia de Rovisco Pais e fixa o mínimo de lugares de auxiliares de enfermagem de 1.ª e 2.ª dos mesmos estabelecimentos


Despacho ministerial

De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos abaixo indicados:

1.º São extintos todos os lugares de estagiários de enfermagem e auxiliares de enfermagem inscritos nos quadros.

2.º Em substituição da categoria de auxiliares de enfermagem, são criadas as categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª

3.º O número de lugares das categorias de auxiliares de enfermagem de 1.ª e de 2.ª é assim fixado:

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Março de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.