Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
30/01/1968
Diário da República
N.º 25/1968, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece que é devido abono da gratificação de serviço aéreo aos sargentos e oficiais especializados em pára-quedismo quando cumpram no ultramar as condições requeridas no § 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42792


Despacho ministerial

Tendo surgido dúvidas sobre se o abono da gratificação de serviço aéreo aos sargentos e oficiais especializados em pára-quedismo que serviram nas tropas pára-quedistas, previsto no § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42792, de 31 de Dezembro de 1959, é também devido quando cumpram, no ultramar, as condições requeridas no § 2.º do mesmo artigo e diploma, esclarece-se, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, que o referido abono é devido.

Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.