Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
25/01/1967
Diário da República
N.º 21/1967, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo


Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo.

Ministério da Justiça, 7 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.