Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
12/11/1966
Diário da República
N.º 263/1966, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que sejam suprimidos o Brasil e o Egipto na lista dos países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo C ao despacho ministerial que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes


Despacho ministerial

Tendo deixado de vigorar alguns acordos ou arranjos especiais de pagamentos, torna-se necessário proceder à actualização da lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo C ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que na referida lista se suprima a menção dos seguintes países:

Brasil.

Egipto.

Ministério das Finanças, 12 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.