Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
21/02/1966
Diário da República
N.º 43/1966, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Designa os centros de instrução de condução auto (C. I. C. A.) ultramarinos que são competentes para realizar exames complementares de condução auto e passar os boletins de condução auto a que se referem o artigo 16.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 22804


Despacho ministerial

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35968, de 21 de Novembro de 1946, são competentes para realizar exames complementares de condução auto e passar os boletins de condução auto a que se referem o artigo 16.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 22804, de 6 de Julho do 1933, além dos centros de instrução de condução auto (C. I. C. A.) metropolitanos, os C. I. C. A. ultramarinos seguintes:

C. I. C. A. adstrito à bateria de artilharia de costa da Guiné;

C. I. C. A. adstrito ao grupo de artilharia de campanha de Luanda;

C. I. C. A. adstrito ao grupo de artilharia de companha de Nova Lisboa;

C. I. C. A. adstrito ao Centro de Instrução de Artilharia de Lourenço Marques;

C. I. C. A. adstrito ao grupo do artilharia de campanha de Nampula;

C. I. C. A. adstrito ao esquadrão de reconhecimento de Macau;

C. I. C. A. adstrito ao Centro de Instrução de Timor.

Ministério do Exército, 21 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.