Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
22/12/1965
Diário da República
N.º 289/1965, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantêm em vigor durante o ano de 1966 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e do Funchal


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, continue em vigor, durante o ano de 1966, a tabela aprovada por despacho ministerial de 20 de Dezembro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 10, 1.ª série, de 14 de Janeiro de 1960.

Ministério das Finanças, 16 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.