Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
19/12/1964
Diário da República
N.º 296/1964, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1965 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência nos distritos autónomos do Funchal e da Horta


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, continue em vigor, durante o ano de 1965, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955 e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1960, cujas publicações se fizeram, respectivamente, nos Diários do Governo n.º 276, 1.ª série, de 19 de Dezembro de 1955, e 39, 1.ª série, de 17 de Fevereiro de 1960.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.