Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
24/04/1964
Diário da República
N.º 98/1964, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que se introduzam alterações nos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, referidos no artigo 7.º dos Decretos-Leis n.os 36319 e 36619, e se proceda aos necessários ajustamentos orçamentais


Despacho ministerial

De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações:

Despacho ministerial

O Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, permite no seu artigo 6.º que, até à reorganização dos quadros a que se referem os artigos 7.º dos Decretos-Leis n.os 36319 e 36619, respectivamente de 2 de Junho e de 24 de Novembro de 1947, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos quadros, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.

Estando ainda em curso o estudo da reorganização dos quadros supracitados e não consentindo o eficiente funcionamento dos serviços que se aguarde a conclusão desse estudo, torna-se imperioso usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir, no mais curto prazo, o melhor aproveitamento do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.

Nesta ordem de ideias, o Ministro das Comunicações determina:

1.º Que se introduzam nos quadros referidos nos artigos 7.º dos Decretos-Leis n.os 36319 e 36619 as alterações abaixo indicadas nas categorias e classes seguintes:

a) Abatido um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

b) Abatido um lugar de engenheiro electrotécnico de 3.ª classe no quadro do aeroporto do Sal e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde;

c) Abatido um lugar de engenheiro electrotécnico de 3.ª classe no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

d) Abatido um lugar de agente técnico de engenharia de 2.ª classe no quadro do centro de côntrole regional da navegação aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do aeroporto do Porto;

e) Abatido um lugar de agente técnico de engenharia de 2.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente; f) Abatidos cinco lugares de radiotelegrafista de 1.ª classe no quadro do aeroporto de Lisboa e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

g) Abatidos quatro lugares de radiotelegrafista de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

h) Abatidos dois lugares de radiotelegrafista de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

i) Abatidos dois lugares de radiotelegrafista de 2.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente e aumentados os mesmos lugares no quadro do aeroporto da Madeira;

j) Abatidos dois lugares de radiotelegrafista de 3.ª classe no quadro do aeroporto do Porto e aumentados os mesmos lugares no quadro do aeroporto da Madeira;

l) Abatidos nove lugares de radiotelegrafista de 3.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

m) Abatido um lugar de teletipista de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

n) Abatido um lugar de teletipista de 2.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

o) Abatidos dois lugares de teletipista de 3.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentados os mesmos lugares no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

p) Abatido um lugar de teletipista de 3.ª classe no quadro do aeroporto do Porto e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

q) Abatido um lugar de encarregado de oficinas e manutenção rádio no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

r) Abatido um lugar de encarregado de oficinas e manutenção rádio no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

s) Abatido um lugar de radiomontador de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

t) Abatido um lugar de radiomontador de 1.ª classe no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente;

u) Abatido um lugar de radiomontador de 2.ª classe no quadro do aeroporto do Sal e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea de Cabo Verde;

v) Abatido um lugar de radiomontador de 2.ª classe no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores;

x) Abatido um lugar de radiomontador de 3.ª classe no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores;

z) Abatido um lugar de mecânico de avião de 1.ª classe no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

aa) Abatido um lugar de mecânico de avião de 1.ª classe no quadro do aeroporto do Sal e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

bb) Abatido um lugar de ajudante de mecânico de avião no quadro do aeroporto do Sal e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

cc) Abatido um lugar de tradutor-correspondente-intérprete no quadro do aeroporto de Santa Maria e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais.

2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 43588, os ajustamentos orçamentais, na classe de «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», para os quais já se obteve a concordância de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, por transferência das quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

1 - Direcção-Geral:

Artigo 42.º, n.º 1) ... +173700$00

2 - Centros de contrôle regional da navegação aérea:

Artigo 53.º, n.º 1):

Continente ... +878400$00

Açores ... +54900$00

Cabo Verde ... +64800$00

3 - Aeroporto do Porto:

Artigo 72.º, n.º 1) ... +28800$00

4 - Aeroporto da Madeira:

Artigo 119.º, n.º 1) ... +104400$00

tendo como compensação as alterações de redução seguintes:

1 - Centros de contrôle regional da navegação aérea:

Artigo 53.º, n.º 1):

Continente ... -57600$00

Açores ... -371700$00

Cabo Verde ... -366300$00

2 - Aeroporto de Lisboa:

Artigo 67.º ... -162000$00

3 - Aeroporto do Porto:

Artigo 72.º, n.º 1) ... -66600$00

4 - Aeroporto de Santa Maria:

Artigo 85.º, n.º 1) ... -163800$00

5 - Aeroporto do Sal:

Artigo 97.º, n.º 1 ... -117000$00

Tendo em vista o regime administrativo do aeroporto de Lisboa, deverá ser abatida ao seu orçamento a quantia de 162000$00, referida no n.º 2), ou a que efectivamente se tornar necessária à data da execução do presente despacho, que será entregue nos cofres do Estado mediante guias a passar pela 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Lisboa, 25 de Março de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.