Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
03/01/1964
Diário da República
N.º 2/1964, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1964, a tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, com o aditamento autorizado pelo despacho ministerial de 2 de Janeiro de 1953, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1949 e 2 de Janeiro de 1953, e ainda com a seguinte rubrica:

Automóveis carroçados para transporte de pessoas, com exclusão dos transportes colectivos - 1 por cento ad valorem.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.