Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
28/12/1963
Diário da República
N.º 304/1963, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece que o abono da gratificação por despesas de representação previsto para os comandantes territoriais das regiões militares de Angola e de Moçambique na tabela n.º 10 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864 só é devido aos oficiais que tenham sido nomeados para o desempenho das funções de comandantes territoriais constantes do respectivo quadro orgânico da região militar


Despacho ministerial

Tendo surgido dúvidas sobre se o abono da gratificação por despesas de representação previsto para os comandantes territoriais das regiões militares de Angola e de Moçambique na tabela n.º 10 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, é também devido aos comandantes das zonas de intervenção e de sector, fica esclarecido, nos termos do artigo 44.º do mesmo diploma, que o referido abono só é devido aos oficiais que tenham sido nomeados para o desempenho das funções de comandantes territoriais constantes do respectivo quadro orgânico da região militar.

Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.