Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
23/12/1963
Diário da República
N.º 300/1963, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Dá nova constituição ao quadro orgânico do pessoal (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas


Despacho ministerial

1) Tornando-se necessário adaptar o quadro orgânico do pessoal (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas (aprovado por despacho de 9 de Dezembro de 1959 e publicado no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1959) às necessidades do serviço, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que:

a) Sejam extintos os lugares de actuário e de mecanógrafo constantes do mesmo quadro e não providos até à data;

b) Seja criado um lugar de assistente social-chefe, a prover por uma das actuais assistentes sociais, ao qual será atribuído o vencimento correspondente à letra K da escala geral do funcionalismo;

c) Seja criado mais um lugar de assistente social;

d) Seja aumentado em duas unidades o número de escriturários de 1.ª classe e noutras duas o número de escriturários de 2.ª classe.

2) Tendo em consideração as alterações ao quadro atrás determinadas e ainda aquelas que nele foram introduzidas pelos despachos de:

a) 25 de Agosto de 1960 (Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 2 de Setembro de 1960);

b) 7 de Janeiro de 1961 (Diário do Governo n.º 17, 1.ª série, de 20 de Janeiro de 1961);

c) 31 de Agosto de 1961 (Diário do Governo n.º 24, 2.ª série, de 22 de Setembro de 1961);

d) 18 de Julho de 1963 (Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 30 de Julho de 1963);

e ainda a situação criada pelo despacho de 12 de Abril de 1961, que permitiu o provimento de um engenheiro civil de 2.ª classe, fica o quadro orgânico do pessoal (provisório) do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas (aprovado nos termos da disposição acima indicada) a ter a seguinte constituição:

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.