Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
28/11/1963
Diário da República
N.º 279/1963, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1964 as tabelas que fixam as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência dos distrito autónomos do Funchal e de Ponta Delgada


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, continue em vigor, durante o ano de 1964, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1955 e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito, autorizada por despacho ministerial de 20 de Janeiro de 1960, cujas publicações se fizeram, respectivamente, no Diário do Governo n.os 276 e 39, 1.ª série, de 19 de Dezembro de 1955 e de 17 de Fevereiro de 1960.

Ministério das Finanças, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.