Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
21/11/1963
Diário da República
N.º 273/1963, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Mantém em vigor durante o ano de 1964 a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo de Angra do Heroísmo, continue em vigor, durante o ano de 1964, a tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 10, 1.ª série, de 14 de Janeiro de 1960.

Ministério das Finanças, 18 de Outubro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.