Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
14/12/1968
Diário da República
N.º 294/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas, MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2, de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964


Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, autorizo que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela aprovada por despacho ministerial de 2 de Setembro de 1949, publicado no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos ministeriais de 2 de Janeiro de 1953 e 31 de Dezembro de 1963, publicados, respectivamente, no Diário do Governo n.º 2, 1.ª série, de 6 de Janeiro de 1953, e n.º 2, de 3 de Janeiro de 1964.

Ministério das Finanças, 14 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Subsecretário de Estado do Orçamento.