Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
09/07/1963
Diário da República
N.º 160/1963, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o cálculo para efeitos de quotizações a pagar pelas viúvas de militares inscritas como beneficiárias dos Serviços Sociais das Forças Armadas incida sobre o rendimento per capita do agregado familiar a seu cargo, e não sobre os proventos próprios


Despacho ministerial

Verificando-se no que se refere ao pagamento de quotizações para os Serviços Sociais das Forças Armadas uma situação de desigualdade injustificável entre as viúvas e os órfãos de militares que se inscrevam como beneficiários, autorizo, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, que, à semelhança do que a esse respeito esclareceu para o caso dos órfãos o despacho de 8 de Agosto de 1962, publicado no Diário do Governo n.º 189, 1.ª série, o cálculo para efeitos de quotizações a pagar pelas viúvas de militares inscritas como beneficiárias dos Serviços Sociais das Forças Armadas incida sobre o rendimento per capita do agregado familiar a seu cargo definido no despacho de 18 de Outubro de 1960, e não sobre os proventos próprios,

Presidência do Conselho, 10 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.