Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
13/12/1962
Diário da República
N.º 285/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa para o ano de 1963 o quantitativo dos abonos determinados pelo Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamentos - Torna extensivas as disposições do mesmo regulamento a militares em determinadas situações


Despacho ministerial

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria n.º 17654, de 1 de Abril de 1960, e alterado pela Portaria n.º 18201, de 12 de Janeiro de 1961, e ainda com o fim de esclarecer o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do mesmo regulamento, determino:

1.º O abono anual para fardamento relativo ao ano de 1963 é fixado em 500$00 tanto para oficiais como para sargentos;

2.º Que em 1963 não terão lugar os abonos trienal e por promoção;

3.º Que, ao abrigo das disposições do regulamento citado, poderão ser fornecidos todos os artigos que constem dos regulamentos de uniformes dos três ramos das forças armadas para uso na metrópole e no ultramar;

4.º Que, para o ano de 1963, sejam consideradas extensivas as disposições do referido regulamento:

a) Aos oficiais e sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas na situação de actividade, em comissão de serviço militar no ultramar;

b) A todos os militares da reserva ou da reforma que se encontrem a prestar serviço.

Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.