Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
03/12/1962
Diário da República
N.º 277/1962, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Desconhecida

Sumário

Proíbe o desembarque nos pontos de destino do ultramar de todos os cidadãos que não provarem ter dado cumprimento às formalidades da Lei de Recrutamento e Serviço Militar que impõem a comunicação de mudança de domicílio


Despacho ministerial

O disposto no Decreto n.º 44171, de 1 de Fevereiro de 1962, que permitiu a livre entrada e fixação de cidadãos portugueses no ultramar não podia ter o propósito de eliminar o preenchimento de formalidades que determinados departamentos do Estado, por sua vez, reputam essenciais.

E porque a mais importante é a que respeita ao serviço militar, determina-se que o trânsito entre a metrópole e as províncias do ultramar e entre estas, nos termos do princípio de liberdade do mesmo, de todos os cidadãos sujeitos às leis do recrutamento e serviço militar fica dependente da prévia comunicação ao departamento interessado das forças armadas, para a condicionar ao preenchimento dos requisitos legais convenientes.

Nestes termos: não poderão desembarcar nos pontos de destino aqueles que não provarem ter dado cumprimento às formalidades da Lei do Recrutamento e Serviço Militar que impõem a comunicação de mudança de domicílio.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.