Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
20/11/1962
Diário da República
N.º 267/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Esclarece que, para os efeitos da aplicação do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42947, os débitos dos empréstimos concedidos pela Caixa Económica das Forças Armadas são considerados importâncias eventualmente abonadas com o carácter de adiantamento


Despacho Ministerial

Tendo surgido dúvidas acerca da natureza dos débitos provenientes de empréstimos concedidos pela Caixa Económica das Forças Armadas para efeitos da aplicação do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42947, de 27 de Abril de 1960, diploma que veio permitir a liquidação e o pagamento às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis ou militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocupavam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte, esclarece-se que, para os efeitos citados, os referidos débitos são considerados importâncias eventualmente abonadas com o carácter de adiantamento.

Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.