Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
29/03/1962
Diário da República
N.º 70/1962, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que seja desdobrado em dois subgrupos o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052


Despacho ministerial

Tendo em vista as informações das três Faculdades de Medicina e o parecer da 4.ª secção da Junta Nacional da Educação:

Determino, nos termos do artigo único do Decreto n.º 43935, de 26 de Setembro de 1961, que o 1.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052, de 6 de Julho de 1960, seja desdobrado em dois subgrupos pela forma seguinte:

1.º grupo:

Subgrupo A:

Anatomia Descritiva.

Anatomia Topográfica.

Subgrupo B: Histologia e Embriologia.

Ministério da Educação Nacional, 25 de Março de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.